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A OTCB- ORDEM DOS TÉCNICOS EM TERAPIAS COMPLEMENTARES DO BRASIL, é  o órgão que está mais de acordo com as normas técnicas de atuação das Terapias Naturais, segundo a sua  própria nomenclatura determinada pelo Ministério da Saúde (PNPIC) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Classificação Brasileira de Ocupação (CBO- 3221-25),  Comissão Nacional de Classificação (CONCLA- 8690-9/01).

 

A OTCB é uma entidade de representação e regulamentação de natureza jurídica  dos Terapeutas Naturalistas/Naturista, Holísticos, Naturopatas, Massoterapeutas, profissionais da Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatas não médicos (em todas suas áreas de atuação), cujo objetivo principal  é a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Tem jurisdição em todo Brasil.

CARTEIRA MODELO

Frente

CART OTCB Baruc Modelo Verso jpg.jpg

Verso

ESTATUTO (Resumido)
CAPÍTULO - II

FINALIDADES:

Art. 10º - A entidade tem como finalidades:

a)      Auto-regulamentar, avaliar, qualificar, reconhecer, regularizar e identificar profissionais das Práticas Terapêuticas Tradicionais Naturais, Alternativas, Integrativas e Complementares, e       também facilitadores de cursos devidamente registrados na OTCB.  Enfim, todos Técnicos

em Terapias Complementares.

b)      Instruir sócio-cultural, jurídico e contábil  à todos os profissionais filiados/associados à OTCB- Ordem dos Técnicos  em Terapias Complementares do Brasil. A OTCB não trata de aspectos religiosos, que é prerrogativa de cada associado definir-se.

c)      Emitir Carteira de Identificação à todos seus filiados/associados. A Carteira será emitida após recebimento e aprovação de toda a documentação exigida.

d)      Analisar e registrar teses, monografias, projetos e pesquisas por universitários em fase de conclusão de cursos correlatos, que venham a comprovar os conhecimentos adquiridos através de trabalhos acadêmicos realizados;

e)      Orientar, registrar e certificar espaços terapêuticos de autônomos filiados à OTCB ou empresas cujos representantes sejam filiados à OTCB e que trabalhem de acordo com os seus critérios, regidos pelo seu Estatuto Conselho de Ética da Ordem dos Técnicos em Terapias Complementares do Brasil);

f)       Promover, registrar e certificar cursos livres de capacitação, especialização, qualificação ou reciclagem, após análise do conteúdo didático e prático, planejamento das aulas, com carga horária pré-determinada e com supervisão de estágio e corpo docente pertencente à OTCB, na área de terapias naturais, integrativas e complementares;

g)      Fiscalizar, orientar e definir as normas éticas dos profissionais dos cursos livres de capacitação, especialização, qualificação ou reciclagem das terapias naturais, registrados e reconhecidos pela OTCB;

h)      Dar apoio ético, promover pesquisas entre associados, estudos e intercâmbio cultural de terapias avançadas, naturais, integrativas e complementares;

i)       Manter os associados informados ou promover congressos, feiras, cursos, seminários, palestras e outros eventos culturais de interesse da classe, através de boletins informativos ou veículos de comunicação disponíveis; manter o associado informado das atividades pertinentes;

j)       Instruir e colaborar com outros órgãos fiscalizadores em níveis municipal, estadual e federal, informando e orientando para soluções de problemas que porventura venham a surgir com a categoria;

k)      Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade e melhoria da qualidade de vida;

l)       Qualificar, identificar e divulgar todos  os seus associados voluntários para trabalhos nas comunidades carentes;

m)   Sempre que possível a OTCB manterá no seu quadro social convênio com entidades sócio-culturais, no intuito de promover a integração profissional da classe;

Examinar trabalhos feitos por Terapeutas ou Técnicos, Consultores, Facilitadores, Autodidatas, Pesquisadores e Cientistas das Práticas Terapêuticas Tradicionais e Complementares de todo o Brasil e do exterior, e após aprovação do Diretor de Ética ou Presidente do Conselho Ética, serão expedidos a título de enriquecimento pessoal a todo e qualquer afiliado/associado.

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