A OTCB- ORDEM DOS TÉCNICOS EM TERAPIAS COMPLEMENTARES DO BRASIL, é o órgão que está mais de acordo com as normas técnicas de atuação das Terapias Naturais, segundo a sua própria nomenclatura determinada pelo Ministério da Saúde (PNPIC) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Classificação Brasileira de Ocupação (CBO- 3221-25), Comissão Nacional de Classificação (CONCLA- 8690-9/01).
A OTCB é uma entidade de representação e regulamentação de natureza jurídica dos Terapeutas Naturalistas/Naturista, Holísticos, Naturopatas, Massoterapeutas, profissionais da Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatas não médicos (em todas suas áreas de atuação), cujo objetivo principal é a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Tem jurisdição em todo Brasil.
CARTEIRA MODELO
Frente
Verso
ESTATUTO (Resumido)
CAPÍTULO - II
FINALIDADES:
Art. 10º - A entidade tem como finalidades:
a) Auto-regulamentar, avaliar, qualificar, reconhecer, regularizar e identificar profissionais das Práticas Terapêuticas Tradicionais Naturais, Alternativas, Integrativas e Complementares, e também facilitadores de cursos devidamente registrados na OTCB. Enfim, todos Técnicos
em Terapias Complementares.
b) Instruir sócio-cultural, jurídico e contábil à todos os profissionais filiados/associados à OTCB- Ordem dos Técnicos em Terapias Complementares do Brasil. A OTCB não trata de aspectos religiosos, que é prerrogativa de cada associado definir-se.
c) Emitir Carteira de Identificação à todos seus filiados/associados. A Carteira será emitida após recebimento e aprovação de toda a documentação exigida.
d) Analisar e registrar teses, monografias, projetos e pesquisas por universitários em fase de conclusão de cursos correlatos, que venham a comprovar os conhecimentos adquiridos através de trabalhos acadêmicos realizados;
e) Orientar, registrar e certificar espaços terapêuticos de autônomos filiados à OTCB ou empresas cujos representantes sejam filiados à OTCB e que trabalhem de acordo com os seus critérios, regidos pelo seu Estatuto Conselho de Ética da Ordem dos Técnicos em Terapias Complementares do Brasil);
f) Promover, registrar e certificar cursos livres de capacitação, especialização, qualificação ou reciclagem, após análise do conteúdo didático e prático, planejamento das aulas, com carga horária pré-determinada e com supervisão de estágio e corpo docente pertencente à OTCB, na área de terapias naturais, integrativas e complementares;
g) Fiscalizar, orientar e definir as normas éticas dos profissionais dos cursos livres de capacitação, especialização, qualificação ou reciclagem das terapias naturais, registrados e reconhecidos pela OTCB;
h) Dar apoio ético, promover pesquisas entre associados, estudos e intercâmbio cultural de terapias avançadas, naturais, integrativas e complementares;
i) Manter os associados informados ou promover congressos, feiras, cursos, seminários, palestras e outros eventos culturais de interesse da classe, através de boletins informativos ou veículos de comunicação disponíveis; manter o associado informado das atividades pertinentes;
j) Instruir e colaborar com outros órgãos fiscalizadores em níveis municipal, estadual e federal, informando e orientando para soluções de problemas que porventura venham a surgir com a categoria;
k) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade e melhoria da qualidade de vida;
l) Qualificar, identificar e divulgar todos os seus associados voluntários para trabalhos nas comunidades carentes;
m) Sempre que possível a OTCB manterá no seu quadro social convênio com entidades sócio-culturais, no intuito de promover a integração profissional da classe;
Examinar trabalhos feitos por Terapeutas ou Técnicos, Consultores, Facilitadores, Autodidatas, Pesquisadores e Cientistas das Práticas Terapêuticas Tradicionais e Complementares de todo o Brasil e do exterior, e após aprovação do Diretor de Ética ou Presidente do Conselho Ética, serão expedidos a título de enriquecimento pessoal a todo e qualquer afiliado/associado.