Quem somos?
A OTCB- ORDEM DOS TÉCNICOS EM TERAPIAS COMPLEMENTARES DO BRASIL, é o órgão que está mais de acordo com as normas técnicas de atuação das Terapias Naturais, segundo a sua própria nomenclatura determinada pelo Ministério da Saúde (PNPIC) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Classificação Brasileira de Ocupação (CBO- 3221-25), Comissão Nacional de Classificação (CONCLA- 8690-9/01).
A OTCB é uma entidade de representação e regulamentação de natureza jurídica dos Terapeutas Naturalistas/Naturista, Holísticos, Naturopatas, Massoterapeutas, profissionais da Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatas não médicos (em todas suas áreas de atuação), cujo objetivo principal é a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Tem jurisdição em todo Brasil.
Estatuto Resumido
ESTATUTO (Resumido) CAPÍTULO - II FINALIDADES: Art. 10º - A entidade tem como finalidades: a) Auto-regulamentar, avaliar, qualificar, reconhecer, regularizar e identificar profissionais das Práticas Terapêuticas Tradicionais Naturais, Alternativas, Integrativas e Complementares, e também facilitadores de cursos devidamente registrados na OTCB. Enfim, todos Técnicos em Terapias Complementares. b) Instruir sócio-cultural, jurídico e contábil à todos os profissionais filiados/associados à OTCB- Ordem dos Técnicos em Terapias Complementares do Brasil. A OTCB não trata de aspectos religiosos, que é prerrogativa de cada associado definir-se. c) Emitir Carteira de Identificação à todos seus filiados/associados. A Carteira será emitida após recebimento e aprovação de toda a documentação exigida. d) Analisar e registrar teses, monografias, projetos e pesquisas por universitários em fase de conclusão de cursos correlatos, que venham a comprovar os conhecimentos adquiridos através de trabalhos acadêmicos realizados; e) Orientar, registrar e certificar espaços terapêuticos de autônomos filiados à OTCB ou empresas cujos representantes sejam filiados à OTCB e que trabalhem de acordo com os seus critérios, regidos pelo seu Estatuto Conselho de Ética da Ordem dos Técnicos em Terapias Complementares do Brasil); f) Promover, registrar e certificar cursos livres de capacitação, especialização, qualificação ou reciclagem, após análise do conteúdo didático e prático, planejamento das aulas, com carga horária pré-determinada e com supervisão de estágio e corpo docente pertencente à OTCB, na área de terapias naturais, integrativas e complementares; g) Fiscalizar, orientar e definir as normas éticas dos profissionais dos cursos livres de capacitação, especialização, qualificação ou reciclagem das terapias naturais, registrados e reconhecidos pela OTCB; h) Dar apoio ético, promover pesquisas entre associados, estudos e intercâmbio cultural de terapias avançadas, naturais, integrativas e complementares; i) Manter os associados informados ou promover congressos, feiras, cursos, seminários, palestras e outros eventos culturais de interesse da classe, através de boletins informativos ou veículos de comunicação disponíveis; manter o associado informado das atividades pertinentes; j) Instruir e colaborar com outros órgãos fiscalizadores em níveis municipal, estadual e federal, informando e orientando para soluções de problemas que porventura venham a surgir com a categoria; k) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade e melhoria da qualidade de vida; l) Qualificar, identificar e divulgar todos os seus associados voluntários para trabalhos nas comunidades carentes; m) Sempre que possível a OTCB manterá no seu quadro social convênio com entidades sócio-culturais, no intuito de promover a integração profissional da classe; Examinar trabalhos feitos por Terapeutas ou Técnicos, Consultores, Facilitadores, Autodidatas, Pesquisadores e Cientistas das Práticas Terapêuticas Tradicionais e Complementares de todo o Brasil e do exterior, e após aprovação do Diretor de Ética ou Presidente do Conselho Ética, serão expedidos a título de enriquecimento pessoal a todo e qualquer afiliado/associado.
PORTARIAS DA POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS (PNPICS)
PORTARIA SAS N. 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Portaria N° 702, de 21 de março de 2018 - Ministério da Saúde Atualiza o serviço especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). PORTARIA Nº 633, DE 28 DE MARÇO DE 2017 Atualiza o serviço especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017 Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Portaria GM Nº 886, de 20 de abril de 2010 Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria DGP nº 48, de 25 de fevereiro de 2010 Aprova a diretriz para implantação dos Núcleos de Estudos em Terapias Integradas (NETI) no âmbito do serviço de saúde do exército. Portaria - SAS Nº 84, de 25 de março de 2009 Adequa o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA. Portaria NR Nº 07/DGP, de 27 de janeiro de 2009 Aprova as Normas. Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército. Portaria Interministerial Nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008 Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Portaria SAS Nº 853, de 17 de novembro de 2006 Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares. Portaria GM Nº 1.600, de 17 de julho de 2006 Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria GM Nº 971, de 03 de maio de 2006 Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Portaria Nº 849, de 27 de março de 2017 Quiropraxia no SUS O conselho de Fisioterapia(COFITO) não tem autoridade sobre Quiropraxista que não são Fisioterapeutas COFFITO publica NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a Quiropraxia e a legalidade da Resolução nº 220/2001 Justiça proíbe que COFFITO ofereça titulações ou especializações referente à quiropraxia “O COFFITO deve abster-se de pronunciar ou emitir pareceres sobre a quiropraxia e o exercício da profissão dos quiropraxistas, bem como de oferecer titulações ou especializações referente à quiropraxia dentro da fisioterapia”